UP Notícias recebe o juiz eleitoral João Batista
O juiz reforça que atos como boca de urna, comícios e uso de alto-falantes são crimes no dia da votação, passíveis de punição
Foto: Rádio UP
O programa UP Notícias recebeu hoje (01) como convidado o juiz eleitoral da 41ª Zona, João Batista, que falou sobre as eleições municipais de 2024, que acontecerão no dia 6 de outubro. O juiz também comentou o que pode ou não ser feito no dia da eleição.
No dia das eleições, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
É proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação, conforme vedado pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas. Também é proibido filmar a urna eletrônica no momento da votação.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação de qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n.º 9.504/1997.
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
Fonte: TSE
Confira a entrevista na íntegra: