Em comunicado, defesa de Paulo Ricardo diz que músico não está proibido de cantar músicas do RPM

Advogados esclareceram ações contra o músico que foram divulgadas recentemente

Foto: Ana Mercedes Gauna/Wikimedia Commons


Após a notícia de que Paulo Ricardo estaria proibido de cantar as músicas do RPM sem a autorização dos membros do grupo, os advogados do cantor se manifestaram por meio de uma nota.

Como te explicamos ontem por aqui, em 2017 o tecladista Luiz Schiavon, o guitarrista Fernando Deluqui e o baterista Paulo “P.A.” Pagni (falecido em 2019) entraram na Justiça alegando atitudes de má-fé por Paulo Ricardo.

Segundo os representantes da defesa do cantor (via Whiplash), existem três ações correndo em paralelo.

"Uma relacionada à marca RPM; outra em que os antigos integrantes da banda dizem, sem prova nenhuma, que Paulo Ricardo descumpriu compromissos e, por isso, pedem aplicação de multa; e a terceira em que o Paulo Ricardo pede o levantamento de bloqueio administrativo para fins de gravação das canções compostas em coautoria."

Defesa de Paulo Ricardo

De acordo com os advogados, o cantor “nunca se recusou a fazer o registro em nome de todos” no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Já segundo os membros do RPM, o artista fez o cadastro apenas em seu nome e não incluiu todos os músicos como proprietários. A defesa justificou:

"[Paulo Ricardo] só não o fez pois à época do registro não era permitido que se fizesse em cotitularidade, mas com a nova normativa do INSPI, Paulo Ricardo tem tentado proceder ao registro.

Infelizmente Schiavon, Deluqui e o herdeiro do Pagni insistem em abrir uma empresa com o Paulo Ricardo, ao invés de aceitarem o registro em cotitularidade como já haviam acordado no ano de 2007. […] Ele só não quer ser sócio de uma pessoa jurídica com os antigos integrantes da banda."

Músicas do RPM

Sobre a decisão de Paulo Ricardo ser proibido de cantar as músicas do RPM em sua carreira solo, os responsáveis jurídicos do artista negaram que essa ação tivesse entrado em vigor:

"Isso seria um absurdo sem tamanho, mesmo porque qualquer pessoa pode cantar as canções do Paulo, ou de qualquer outro artista, bastando o devido recolhimento de direitos autorais. Os próprios Schiavon e Deluqui, com uma suposta nova formação da banda, vêm executando as músicas."

Os advogados acreditam que a ação que pede o “levantamento de bloqueio administrativo feito pelo Schiavon junto à sua editora Warner, para fins de gravação e publicação das músicas em coautoria” deve ser revisto pelo Tribunal, já que o objetivo do bloqueio não foi justificado.

"[…] O direito é igual para ambos os coautores. Paulo Ricardo também poderia bloquear administrativamente e, assim, Schiavon não poderia gravar as mesmas canções, mas não é esse o intuito de Paulo Ricardo, que entende que as músicas foram compostas por ambos. Mais do que isso, Paulo Ricardo entende que as músicas são do público, assim, é o público que deve decidir em que voz prefere ouvir."

Ao final da nota, os advogados afirmaram que não existem provas que justifiquem a aplicação da multa de R$ 112 mil, com juros e correção monetária, por “descumprimentos de compromissos”, imposta a Paulo Ricardo.

Eles ainda indicaram que Schiavon, Deluqui e na época o Pagni “sequer” informaram quais foras os shows e possíveis ensaios aos quais Paulo não teria comparecido.

"A ação é por demasiado genérica nesse ponto, sem prova alguma, sequer, de que tais compromissos tenham existido."

Até o momento os integrantes remanescentes não se manifestaram sobre a decisão da Justiça.

TMDQA

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