Após condenação, Paulo Ricardo não pode mais cantar músicas do RPM sem autorização

Ainda cabe recurso da decisão, mas vocalista pode ter de pagar mais de R$100 mil a ex-companheiros de banda

Foto: Divulgação


Por conta de um processo judicial, Paulo Ricardo não poderá mais cantar os clássicos de seu tempo no RPM em shows de sua carreira solo.

O vocalista deixou o grupo em definitivo há algum tempo e foi em 2017 que os três integrantes remanescentes, o tecladista Luis Schiavon, o guitarrista Fernando Deluqui e o baterista Paulo “P.A.” Pagni (que faleceu em 2019) entraram na Justiça por conta de um suposto ato de má-fé de Paulo Ricardo.

Segundo eles, em 2013, o vocalista descumpriu um acordo verbal de registrar a marca da banda no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) sob o nome dos quatro músicos e acabou se colocando como único proprietário do RPM. A situação só foi descoberta pelos outros membros no ano em que o processo foi aberto.

Mais ainda, um contrato firmado 10 anos antes, em 2007, fazia com que todos os membros se comprometessem a não se beneficiar da marca RPM individualmente. Por isso, a ideia seria invalidar o registro feito por Ricardo e a princípio a juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, concedeu decisão favorável ao trio do RPM e condenou Paulo Ricardo.

Ainda cabe recurso mas, pelo menos por enquanto, Paulo só poderá apresentar as canções do RPM com uma autorização expressa de Schiavon, creditado como coautor de faixas como “Olhar 43” e “Rádio Pirata”. As informações são do colunista Rogério Gentile, do UOL.

Paulo Ricardo e o RPM

Vale lembrar que o RPM fez seu último show em 2017, em um navio, e desde então o trio remanescente contratou o baixista Dioy Pallone para o lugar de Paulo. Naturalmente, com a morte de P.A. e a pandemia, os shows não têm acontecido mas a ideia é que a banda volte à ativa no futuro próximo.

Além da necessidade de autorização, Paulo Ricardo ainda foi condenado ao pagamento de R$112 mil (mais juros e correções) em indenizações aos ex-colegas. Ele já decidiu que vai recorrer da decisão e sua defesa argumenta que sua “personalidade e voz” foram os grandes fatores para o sucesso do RPM, o que lhe daria o direito às canções.

Os representantes da banda apontam para a carreira solo de Paulo, sem grandes hits, como prova de que a contribuição dos outros membros é fundamental.

TMDQA

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